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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 61/2023

Dispõe sobre a alíquota da taxa de administração para o exercício de 2024.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, da Lei Complementar n° 254, de 02.10.2006, alterada pela Lei Complementar nº 729, de 01.04.2022;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23.11.2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para o exercício financeiro de 2024, a taxa de administração no percentual de 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) incidente sobre:

I - o valor total das contribuições previdenciárias patronais dos segurados do RPPS/MT;

II - o valor total das contribuições para o Sistema de Proteção Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

Cuiabá, 24 de novembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

ANTONIO WAGNER NICACIO DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício