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ATO Nº 2635/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Digital n.º 2022.12.03367, resolvem, em razão da decisão proferida na ADI n.º 6.917/MT, e com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, declarar NULA a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida nos termos do Ato Governamental n.º 453/2022, de 04.02.2022, publicado no Diário Oficial de 07.02.2022, a Sra. SANDRA MARIA PERINAZZO RAMBO, portadora do RG n.º 3181***-1 SESP/MT e do CPF n.º 392.***.***-87, determinando seu imediato retorno à atividade no cargo de Perito Oficial Médico Legista.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)