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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.14140

S.A. nº 225.8.2023.28

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, RAMIRO MATHIAS RIBEIRO QUEIROZ, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, §1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face do Policial Civil W.S.S., em razão da presença de indícios de práticas em tese, das infrações disciplinares consistentes na inobservância DOS DEVERES, art. 219, incisos I, XIII e XIV; DAS PROIBIÇÕES, art. 220, inciso VII, 3º grau, todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da L.C.E. nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2023.

Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz

Corregedor Auxiliar

Maximiliano da Silva Perri

Escrivão de Polícia