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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.14423

P.A.D. nº 225.7.2023.7 (06/2023)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de: H.Y.M  matrícula nº 14292, B.C.A.B matrícula nº 268228, W.L.M.S, matrícula nº 268263, W.S.G, matrícula nº 54284, R.S.F.P matrícula nº 232255, policiais civis, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 220. 4º inciso IV (proibição de quarto grau), da LCE nº. 407/2010, c/c artigo 316 e 288 do c.p,  designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Geral-Adjunto Adriano Peralta Moraes.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Suelma Bonfim Barbosa

Escrivã de Polícia