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PORTARIA Nº 438/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 284, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 14338/2023/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2023/00235, da Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; Resolve:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 223444199783, do veículo de marca/modelo GM/S10 EXECUTIVE D, RENAVAM n. 133171981, chassi 9BG138SF09C438866, placa HTF8G42, de Samuel Neiron de Oliveira, em razão da utilização de fotocópia de documento oficial falsificado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de setembro de 2023.

Anderson Carlos Pereira da Silva

Coordenador de RENAVAM em substituição legal

DETRAN-MT

(Original assinado)