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ATO ADMINISTRATIVO N.º 346/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.02972 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.04.2023, em caráter vitalício, a Sra. JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES, portadora da cédula de identidade n.º 203***11 SSP/MT e CPF n.º 031.***.***-94, e em caráter temporário, aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, TARSIS FELIPE LEMOS LOPES, portador do RG/CPF n.º 085.***.***-19, até a data de 28.07.2038, e MARIANY LEMOS LOPES, portadora do RG/CPF n.º 099.***.***-60, até a data de 03.07.2035, ambos devidamente representados por sua genitora Josiane da Silva Lemos Lopes, RG n.º 203***11 SSP/MT e CPF n.º 031.***.***-94, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para o filho TARSIS FELIPE LEMOS LOPES (temporária - até a data de 28.07.2038) e 25% (vinte e cinco por cento) para a filha MARIANY LEMOS LOPES (temporária - até a data de 03.07.2035), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. LEVI MENDES LOPES, matrícula funcional n.º 258901, RG PMMT n.º 8**.*02 e CPF n° 033.***.***-48, ocorrido em 30.04.2023, estando no serviço ativo à época do seu falecimento, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SOLDADO, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso II, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)