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EDITAL PARA SELEÇÃO DAS VAGAS OFERTADAS PELO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA, DO TIPO CURSO DE ENGENHARIA SOCIAL, DO INSTITUTO CÁTEDRA EM PARCERIA COM A UNIDADE DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA DPE/MT

A UNIDADE DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - UISI/DPE-MT

CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública a promoção dos direitos humanos, objetivando a sua prevalência e efetividade, nos termos do artigo primeiro da Lei Complementar Federal 132, de 07 de outubro de 2009, que alterou dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados;

CONSIDERANDO a competência regimental da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso UISI-DPE/MT em promover disseminação do conhecimento de Inteligência Defensorial, bem como capacitar membros e servidores;

CONSIDERANDO a Doutrina de Inteligência Defensorial, Portaria nº 877/2021/DPG, de 21 de julho de 2021, que prevê a Atividade de Inteligência Defensorial (AIDP), que compreende atividade permanente, sistemática e especializada para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais de interesse direta ou indiretamente da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o disposto no item 4.4 da Portaria nº 877/2021/DPG, de 21 de julho de 2021, Doutrina de Inteligência Defensorial;

CONSIDERANDO a necessidade de manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional.

CONSIDERANDO a necessidade de promover conhecimento de Inteligência Estratégica de Estado, cuja atribuição é da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar a introdução do conhecimento de Inteligência a novos membros e servidores da Instituição e, portanto, novos pesquisadores na área em benefício da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Tornar público o presente Edital de Seleção de membros/servidores para preencher 40 (quarenta) vagas ofertadas pelo Programa de Capacitação em Atividade de Inteligência, do tipo Curso de Engenharia Social, do Instituto Cátedra em parcerias com a Unidade de Inteligência e Segurança Institucional - UISI/DPE-MT.

Art.1º - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos para participar desta seleção:

I - Para Defensores (as) Públicos (as):

a)   Não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)   Apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

c)   Apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital, bem como os do programa de capacitação.

II - Para Servidores (as) Públicos (as) efetivos:

a)   Não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)   Não estar cumprindo estágio probatório;

c)   Apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

III - Para Servidores (as) Públicos (as) exclusivamente comissionados:

a)   Não estar afastado das suas atribuições institucionais;

b)   Apresentar currículo e experiência nas suas áreas de atuação;

c)   Apresentar carta de compromisso, comprometendo-se a cumprir integralmente os ditames deste edital, bem como os do programa de capacitação;

Artigo 2º - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

I - Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas.

II - As vagas serão distribuídas, observando as seguintes regionais e respectivos núcleos nelas alocados, além dos requisitos apresentados no artigo anterior. Veja:

REGIÃO

CIDADES

REGIÃO METROPOLITANA

Cuiabá e Várzea Grande;

REGIÃO SUDESTE

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaína, Barra do Garças, Campo Verde, Dom Aquino, General Carneiro, Guiratinga, Jaciara, Itiquira, Juscimeira, Nova Brasilândia, Novo São Joaquim, Paranatinga, Planalto da Serra, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, São José do Povo, São José da Cipa, Santo Antônio do leste, Ribeirãozinho, Tesouro e Torixóreu;

REGIÃO NORDESTE

Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Santa Terezinha, Serra Nova Dourada e Vila Rica;

REGIÃO OESTE

Araputanga, Campo Novo dos Parecis, Campos de Júlio, Comodoro, Curvelândia, Figueirópolis D'oeste, Glória, Jauru, Lambari D'oeste, Indiavaí, Mirassol D’Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Salto do Céu, Sapezal, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade;

REGIÃO CENTROSUL (exceto Cuiabá e Várzea Grande)

Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Denise, Diamantino, Jangada, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger e Tangará da Serra;

REGIÃO NORTE

Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, São José do Rio Claro, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul, Vera, Alta Floresta, Apiácas, Carlinda, Colíder, Guarantã do Norte, Itapuma, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guaíta, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juara, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Rondolândia e Tabaporã.

III - No caso de não haver interessados para preencher a vaga destinada aquela região, a mesma será distribuída a outra região/núcleo, para atender interessado melhor classificado.

IV - Na distribuição de vagas será norteado pelos princípios previstos na Doutrina de Inteligência Defensorial e os cursos relativos a Inteligência Estratégica de Estado realizados pelo membro/servidor pleiteante da vaga.

V - Será observado ainda, membros/servidores de núcleos, que estejam em municípios estratégicos às ações da Administração Superior e Unidade de Inteligência e Segurança Institucional.

VI - Serão dadas preferências aos membros e servidores (efetivos ou exclusivamente comissionados), que já tenham capacitação no ramo da Atividade de Inteligência.

Artigo 3º - DO LOCAL, HORÁRIO E DURAÇÃO DAS AULAS

I - O curso tem previsão para acontecer nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, desenvolvendo-se em 02 (dois) dias de aula presencial, na Sede Administrativa ou em Local a ser indicado pela Unidade de Inteligência e Segurança Institucional.

II - O cronograma da aula será da seguinte forma:

DATA

PARTE

PERÍODO

28/09/2023

01

DAS 08H00 ÀS 12H00

28/09/2023

02

DAS 18H30 ÀS 22H00

29/09/2023

03

DAS 08H00 ÀS 12H00

III - Para os alunos de fora da Capital, será disponibilizada a possibilidade de participar das aulas de forma virtual.

IV - Será emitido certificado àqueles que preencherem aproximadamente 70% de presença de aula durante o curso.

Artigo 4º - DO PROCESSSO DE INSCRIÇÃO

I - As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 13/09/2023 até às 18h do dia 21/09/2023, através do formulário: https://forms.gle/bWzpJoYqLRerAoZM6

II - Fica sob responsabilidade do (a) pleiteante encaminhar de maneira digital no e-mail citado acima a documentação exigida para o ingresso do certame, bem como sua validade legal.

III - Caso haja dúvidas sobre o processo de seleção, o pleiteante poderá formalizá-la e encaminhá-la via e-mail para inteligencia@dp.mt.gov.br.

Artigo 5º - DA SELEÇÃO DOS ALUNOS

I - A Comissão de Seleção será formada pela Defensora Pública-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral e Coordenador da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional, os quais selecionarão os candidatos para preencherem as vagas ofertadas, entre Unidades Administrativas e Núcleos da Instituição, bem como entre outros órgãos municipais, estaduais e federais.

II - A seleção observará os princípios da Doutrina de Inteligência Defensorial e Plano Estratégico da Inteligência Defensorial;

III - A seleção persistirá também na análise dos documentos enviados no momento da Inscrição para realizar o preenchimento das vagas;

IV - As vagas serão preenchidas pelos critérios deste dispositivo, subsidiariamente, a critérios da Comissão de Seleção, observando o aprimoramento da atividade de Inteligência Defensorial, estreitar laços e maximizar as relações interinstitucionais da DPMT;

V - O aluno selecionado, desta Instituição, se tornará Colaborador da Administração Superior e da Unidade de Inteligência e Segurança Institucional, fazendo parte da Rede.

Artigo 6º - DO RESULTADO DO PROCESSO SELEÇÃO

I - Os alunos selecionados receberão as informações do curso por e-mail utilizado no momento da inscrição;

Artigo 7º - DOS CASOS NÃO PREVISTOS NESTE EDITAL

Os casos omissos neste certame serão dirimidos pela comissão de seleção e fiscal do contrato, sendo sua decisão irrevogável e irrecusável.

Cuiabá/MT, 12 de setembro de 2023

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral