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PORTARIA Nº 025/2023/AGER/MT

Estabelecer as regras de participação para todos os presentes na “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT” a ser realizada entre os meses de Setembro e Novembro de 2023.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011 e o art. 15, IV, da Resolução Normativa AGER/MT nº 003/2022, e

Considerando a necessidade de se estabelecer as regras de participação dos atores envolvidos no evento denominado “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT” a ser realizada entre os meses de Setembro e Novembro de 2023;

Considerando a decisão da Diretoria Executiva Colegiada na Sexta Reunião Extraordinária Deliberativa realizada no dia 14 de julho de 2023;

Considerando o Ato de Convocação da Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT, publicada no Diário Oficial do dia 05 de setembro de 2023, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Resolução Normativa nº 003/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as regras de participação para todos os presentes na “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT” a ser realizada entre os meses de Setembro e Novembro de 2023.  

Art. 2º A Audiência Pública tem por objetivo tratar de temas relativos aos serviços públicos regulados, fiscalizados e controlados pela AGER/MT e outros que a Diretoria Executiva Colegiada entenda ser relevante e pertinente sua apreciação no evento.

Art. 3º A Audiência Pública será aberta ao público em geral e visa possibilitar a participação oral ou escrita sobre a matéria a ser apresentada, especialmente as oriundas de:

I - Usuários e consumidores do serviço público;

II - Empresários do setor regulado;

III - Trabalhadores do setor regulado e de sua cadeia produtiva;

IV - Entidades representativas de usuários, de consumidores, de cidadãos, de trabalhadores e de     empresas; e demais organizações da sociedade civil;/

V - Autoridades dos Poderes Públicos, em suas esferas Municipal, Estadual e Federal.

§ 1º - A audiência será realizada em 8 (oito) etapas, de forma híbrida e ocorrerá conforme calendário abaixo:

a) Cuiabá: 13/09/2023 (quarta-feira), às 09h00;

b) Rondonópolis: 20/09/2023 (quarta-feira), às 09h00;

c) Barra do Garças: 21/09/2023 (quinta-feira), às 14h00;

d) Ribeirão Cascalheira: 22/09/2023 (sexta-feira), às 16h00;

e) Cáceres: 25/10/2023 (quarta-feira), às 09h00;

f) Sinop: 14/11/2023 (terça-feira), às 09h00;

g) Alta Floresta: 16/11/2023 (quinta-feira), às 9h00;

h) Juína: 30/11/2023 (quinta-feira), às 09h00.

§ 2º - A Participação à distância poderá ser requerida no chat do YouTube, quando, após deferimento da Ager/MT, será enviado um link para participação via GoogleMeet.

Art. 4º A Audiência Pública começará nos horários fixados para cada cidade descrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”, do §1º, do art. 3º desta Resolução, e terá duração de 02 (duas) horas.

Art. 5º A Audiência Pública será dividida em três partes:

I - Abertura e apresentação institucional da AGER/MT;

II - Apresentação das Diretorias Reguladoras da AGER/MT;

III - Discussão e esclarecimentos dos temas e coletas de manifestações.

Art. 6º O Chefe da Unidade de Normatização da AGER/MT fará a abertura da audiência, com a explicação do seu próposito e com a leitura das regras previstas nessa Portaria, passando, em seguida, a condução da audiência para o Diretor Regulador de Ouvidoria da AGER/MT que fará a composição da mesa e irá presidir as oito etapas da “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT”.

Art. 7º Em seguida será dada a palavra ao Presidente Regulador e aos demais Diretores Reguladores da Agência.

Art. 8º Será concedida a palavra para as Autoridades presentes, com tempo de fala de no máximo 03 (três) minutos, na seguinte ordem: Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras de Vereadores, Representante do Poder Concedente, Autoridades Municipais, Estaduais e Federais, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo haver alteração da sequencia por razões circunstanciais.

Art. 9º Após as exposições iniciais, será aberta a palavra aos participantes que poderão fazê-lo presencialmente ou à distância, de forma verbal ou por escrito, com prazo máximo de 03 (três) minutos.

§1º O pedido de fala presencial será feito mediante inscrição com a equipe de apoio no local.

§ 2º O pedido de fala à distância será feito via chat do YouTube, conforme § 1º do art. 1º, quando será enviado um link para fala via GoogleMeet.

Art. 10 Os participantes que desejarem se manifestar na Audiência, deverão observar o seguinte:

I - As manifestações orais na Audiência Pública serão realizadas segundo a ordem estabelecida dos inscritos, até o limite de tempo previsto para a realização do evento;

II - As inscrições para fazer uso da palavra deverão ser realizadas até o final do tempo de exposição do caput, conforme art. 8º;

III - O tempo de manifestação dos participantes fica fixado em 3 (três) minutos;

IV - A Pessoa jurídica poderá ter um único representante legal, observado o tempo fixado  para fala e o tempo fixado para conclusão do evento;

V - Não será admitida a cessão de tempo entre os inscritos para manifestação;

VI - Aos participantes que se inscreverem para manifestação como representantes de duas ou mais empresas ou entidades representativas do setor regulado ou de usuários, ou ainda como orador individual e representante de uma ou mais empresas ou entidades representativas, será assegurada uma única manifestação com o dobro do tempo concedido aos oradores individuais;

VII - Depois da manifestação e a respectiva resposta, somente será permitida nova manifestação do mesmo inscrito, após concluído todas manifestações de pedido de fala.

VIII - Depois do decurso do tempo a que tem direito o expositor, para realizar sua manifestação,   a    fala    do    participante    poderá    ser    interrompida    pelo    Condutor da Audiência Pública.

IX - Perguntas que não sejam pertinentes ao objetivo ou tema da Audiência Pública não serão respondidas; como também manifestações que sejam formuladas com teor ofensivo poderão ser  interrompidas pelo Condutor da Audiência Pública.

X - No caso de o tempo limite, estipulado para cada etapa da “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT”, se esgotar e ainda houver  participantes inscritos para fala, será decidio pela Ager/MT sobre a conveniência e oportunidade de continuar a Audiência Pública até contemplar a fala de todos os inscritos, sendo certo que essa eventual prorrogação não poderá exceder 40 (quarenta) minutos;

XI - Todas as manifestações durante as etapas da “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT” serão registradas pela Ouvidoria da Ager/MT e as que não puderem ser respondidas de pronto pelos presentes, irão gerar números de protocolo para acompanhamento do trâmite da demanda do manifestante, junto a Ouvidoria da AGER/MT.

Art. 11 Será concedida, também, a palavra para cada um dos Representantes das Empresas Delegatárias presentes, com prazo máximo de 03 (três) minutos.

Art. 12 As perguntas, quando posível, serão respondidas pelos componentes da Mesa, podendo fazê-lo através de pessoas a serem designadas, de acordo com o tema.

Art. 13 Finalizadas as 8 (oito) etapas da “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT”, será elaborada Ata, relatando a contribuição dos   presentes, a qual poderá fazer menção a gravações por meio magnético de áudio e vídeo, e   será colocada à disposição dos interessados no Portal da AGER/MT e publicada no Diário Oficial.

Art. 14 Os interessados poderão consultar a Ouvidoria da AGER/MT quanto aos encaminhamentos das contribuições da “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT”, que irá responder dentro do prazo legal, podendo este ser   prorrogado, em razão do número elevado de contribuições ou relevância da matéria.

Art. 15  As opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na “Segunda Audiência Pública de Ouvidoria da AGER/MT” ou em decorrência dela terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação  do Poder Público, zelando pelo princípio da eficiência e assegurando a participação popular na condução dos interesses públicos.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2023.

(assinado digitalmente)

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER/MT