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PORTARIA Nº 385/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 037/2023/SINFRA, firmado com a Empresa RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA., cujo objeto é a prestação dos serviços de elaboração do Estudo de Componente Indígena - ECI e Plano Básico Ambiental Indígena - PBAI, referente a pavimentação da Rodovia MT-322 (trecho: entroncamento da BR-163-Matupá/São José do Xingu - entroncamento BR-158) e Construção de Ponte e Encabeçamento sobre o Rio Xingu, de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/15271.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Contrato a servidora: a Eng.ª BÁRBARA CAMACHO GONÇALVES -  Matrícula n° 329.955, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o Contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Engª. MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305.621 (Substituto 1) e a Eng.ª CLAUDIELLY MIRIANY DOS REIS COSTA - Matrícula n° 313.329 (Substituto 2) com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestoras do Contrato as servidoras: NADJA SAMIRA EL HAGE FELFILI - (SUPERINTENDENTE AMBIENTAL DE OBRAS) e JULIA TORRES MULLER - (SUB-I),  para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 338/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 04 de Julho de 2023, às fls. 13.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 04 de setembro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)