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ERRATA DA PORTARIA Nº 647/2023/GBSES PUBLICADA EM 01/09/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.576 PÁGINA Nº 25

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 647/2023/GBSES, publicada em 01/09/2023, no Diário Oficial nº 28.576, página nº 25, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 020/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/06/2023 A 13/02/2024

FORNECEDOR: LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: Juliana Maria Godoi de Lima -

Matrícula: 296166

PARA: Suely Souza Pinto -

Matricula: 294670

LEIA - SE:

CONTRATO Nº 020/2023/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/06/2023 A 13/02/2024

FORNECEDOR: LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR

DE: Silvana Gomes Colombo -

Matrícula: 90372

PARA: Suely Souza Pinto - Matricula: 294670

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 647/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)