Aguarde por favor...
D.O. nº28579 de 06/09/2023

654 -Prorrogação e Alteração do Grupo de Trabalho do Hospital Central

PORTARIA N° 654/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Contrato nº 232/2022/SES/MT, inexigibilidade nº 016/2022/SES, SES-PRO-2022/41003, cujo objeto a “contratação de serviço de consultoria a ser realizado no Hospital Central de Alta Complexidade para fortalecer a Rede de Atenção à Saúde Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso deverá garantir que o projeto tenha condições necessárias para o sucesso de sua implementação;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 384/2023/GBSES, veiculada no Diário Oficial do Estado sob a edição nº. 28.503, de 19 de maio de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de implementar ações de elaboração das demandas do Hospital Central de Alta Complexidade para fortalecer a Rede de Atenção à Saúde do Sistema Público de Mato Grosso e, em concomitância, considerando o exaurimento da vigência da supracitada Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a vigência da Portaria nº 384/2023/GBSES, veiculada em 19 de maio de 2023, por período indeterminado, enquanto perdurar a necessidade de assessoria ao contrato nº. 232/2022/SES/MT e/ou à elaboração dos Termos de Referências dos equipamentos e mobiliários do Hospital Central de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º. Alterar membros do Grupo de Trabalho, no âmbito do Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, com a finalidade de implementar as ações de elaboração das demandas do Hospital Central de Alta Complexidade para fortalecer a Rede de Atenção à Saúde do Sistema Público de Mato Grosso, para proceder com a substituição de seus membros conforme a seguir:

I- De: Luciana Lopes Castanha Souto Matrícula n°117021 - Para: Pamela Ferrari de Araújo Balbuena Rocha Matrícula n° 291214.

II- De: André Gratidiano Amancio Figueiredo Dorileo de Siqueira Matrícula n°308816 - Para: Lucas Francisco Melo Barbosa Matrícula n°282150.

Art. 3º As demais disposições da Portaria nº384/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de julho de 2023.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)