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D.O. nº28578 de 05/09/2023

Portaria 80-2023 de substituição do Fiscal Substituto dos contratos nº 040-2022-SEPLAG 041-2022-SEPLAG e 042-2022-SEPLAG

                                                                                               PORTARIA Nº 80/2023/SEPLAG-MT.

Designa a servidora para substituição da Fiscal Substituta dos contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, nomeada através Ato nº 964/2019, publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, e da Portaria nº 074/2020/SEPLAG, publicado no D. O. E de 04 de setembro de 2020.

Considerando o disposto no art. 67 da Lei n. º 8.666, de 23 de junho de 1993 e o art. 99, §3º do Decreto Estadual nº 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do representante da Administração especialmente designado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo elencado, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos relacionados abaixo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. A Solicitação de Substituição da Fiscal substituta, conforme Processo: SEPLAG- PRO-2023/08726.

Nº Contrato

Contratada

Fiscal Substituta

Matrícula

A Partir de

040/2022/SEPLAG

Infortouch Agência de Comunicação Eventos e Produtos Alimentícios Eireli.

Ana Vitória da Silva Almeida.

291155

23.08.2023

041/2022/SEPLAG

Opção locação e comércio de som e Luz Ltda.

Ana Vitória da Silva Almeida.

291155

23.08.2023

042/2022/SEPLAG

Pires de Miranda e Cia Ltda EPP.

Ana Vitória da Silva Almeida.

291155

23.08.2023

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data indicada para o contrato mencionado acima.

Cumpra-se.

Cuiabá 29 de Agosto de 2023.

Eliane Rosa Fernandes de Albuquerque

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

(Assinado eletronicamente)