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  PORTARIA Nº 005/2023/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014, c/c disposto na Portaria 065/GSF/2023.

Considerando o Ofício Circular GAB/CGE/COR nº 021/2015 de 01 de setembro de 2015.

Considerando o pedido formulado pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 002/2023/CGE-COR/SEFAZ, de 03/04/2023, publicada no D.O.E de 13/04/2023,  encaminhado pelo Ofício nº 006/Cpa002/2023/CGE-COR/SEFAZ, de 29/08/2023, devidamente fundamentado.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir os atuais membros da Comissão Processante.

Art. 2º Prorrogar por mais 60(sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeito a partir de 02/09/2023.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2023.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

(Secretário de estado de fazenda em substituição Portaria n° 065/2023/GSF/SEFAZ)

(Assinado via SIGADOC)