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PORTARIA Nº 670/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7305/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a seguinte Defensora Pública para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato

Órgão de atuação originário

8ª Defensoria Cível de Rondonópolis

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão Vago.

Período da acumulação

De 06.06.2022 até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Órgão de atuação/Núcleo

4ª Defensoria de Pontes e Lacerda/Vila Bela da Santíssima Trindade.

Justificativa

Necessidade de preenchimento de vaga devido a desistência dos membros que cumulavam no órgão.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 08 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial nº. 28.261.