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PORTARIA Nº 009/2023/DG/POLITEC/SESP, de 27 de setembro de 2023

Designa servidores para compor a equipe da POLITEC/MT no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP/MT e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 7º da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer pronto atendimento da POLITEC via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP/MT

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para desempenharem suas atividades no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP/MT, a partir de 01 de outubro de 2023:

I - Alice de Souza Soares - Técnica de Desenvolvimento Econômico Social - matrícula nº 248625;

II - Antônio Jandir da Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico Social - matrícula nº 252747;

III - Nathan Augusto Benedito Bezerra - Assistente Técnico I - matrícula nº 295718;

IV - Pablo de Oliveira Almeida - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - matrícula nº 257532;

V - Rogério Abdias de Morais - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - matrícula nº 233196;

VI - Sander Barros Berte - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - matrícula nº 253997.

Parágrafo Único - É vedada a lotação de servidores da carreira da POLITEC para desempenharem suas funções junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública - CIOSP.

Art. 2º - Os servidores serão lotados na Coordenadoria de Perícias Externas da Diretoria Metropolitana de Criminalística.

Art. 3º - Competirá ao Coordenador de Perícias Externas o controle de jornada dos servidores no sistema WEBPONTO (Justificativas, assinatura, etc), bem como a elaboração da escala de plantão, escala de férias e licença prêmio, entre outras demandas relacionadas a esses temas.

Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores da POLITEC no CIOSP será em escala de plantão de 12 x 24 (doze por vinte e quatro horas) e 12 x72 (doze por setenta e duas horas).

Art. 5º - A equipe de servidores será responsável pelo cadastro e registro das ocorrências via CIOSP, incluindo os devidos registros no sistema Atena.

Art. 6º - A equipe de servidores da POLITEC no CIOSP deverá acionar as seguintes gerências:

I - Gerência de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio/CPE/DMC;

II - Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito/CPE/DMC;

III - Gerência de Perícias em Mortes Violentas/CPE/DMC;

IV - Gerência de Perícias de Meio Ambiente e Engenharia Legal/CPE/DMC;

- Gerência de Necropsia/CPM/DMML.

Art. 7º - Compete a Diretoria Metropolitana de Criminalística estabelecer os procedimentos técnicos e operacionais a serem seguidos pela equipe da POLITEC no CIOSP.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC