Aguarde por favor...

TERMO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - SUTI/SALOC/SINFRA - PROCESSO Nº AGER-PRO-2022/00877

Termo de Declaração da Extinção da Autorização Precária das Linhas: Salto do Céu x Cuiabá (Cód. 208-2-1-00), Pontes e Lacerda x Cuiabá (209-2-1-00), Cáceres x Cuiabá (210-2-1-00) e Cuiabá x Rondonópolis (215-2-1-00) Modalidade Alternativa Precária do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu art. 30;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada da AGER/MT na 08ª Reunião da Diretoria Executiva Colegiada de 2022 fls. 117/119, Parecer nº 2590/SAGAC/PGE/2021 e 156/2021/AGR fls 67/77, e Parecer nº 01343/SGAC/PGE/2022 fl 129/146, do processo nº AGER-PRO-2022/00877.

RESOLVE:

Declarar a Extinção de Autorização Precária das Linhas na Modalidade Alternativa Salto do Céu x Cuiabá (Cód. 208-2-1-00), Pontes e Lacerda x Cuiabá (209-2-1-00), Cáceres x Cuiabá (210-2-1-00) e Cuiabá x Rondonópolis (215-2-1-00) operada pela Empresa CENTRO OESTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ 02.507.099/0001-48.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Cuiabá, 23 de maio de 2022.

C

ORIGINAL ASSINADO

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT