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 ATO N.º 2.670/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.3.00616, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos calculados em 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Sr. Jose Afonso Rodrigues Sales, titular da cédula de identidade n.º 033***6-4 SESP/MT e do CPF n.º 284.***.***-72, matrícula nº 61986, Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “004”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 37 (trinta e sete) anos e 01 (um) dia de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 23/07/1981 a 14/03/1988, 11/03/1996 a 31/12/1996, 29/08/2011 a 28/09/2023, e 17 (dezessete) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de tempo averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)