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 ATO N.º 2608/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.3.03520, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição, ao Sr. Geraldo Duarte Leal Filho, RG n.º 320***52 SSP/PR e do CPF n.º 329.***.***-91, matrícula funcional nº 87693, Professor da Educação Básica, Classe C, Nível “008”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 24 (vinte e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 20/02/1989 a 31/01/1990, 14/03/2000 a 28/09/2023, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, em 28 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)