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PORTARIA Nº 253/2023/SECEL

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que lista, entre as hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, as atividades técnicas decorrentes de novas atribuições ou de aumento transitório no volume de trabalho, como também as atividades técnicas especializadas para atuar em projetos necessários à expansão e ao aperfeiçoamento de ação governamental, que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 93 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, para atuarem junto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Integram a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I.

Leandro de Oliveira Alexandrino

Presidente

II.

Josilene Pereira Campos Teixeira

Membro

III.

Maria Eliza Bordin

Membro

IV.

Paulo Mário Moura Pereira da Silva

Membro

V.

Regiane Berchieli

Membro

Parágrafo único.  O presidente, em caso de ausência, será substituído pela servidora indicada no inciso V do caput deste artigo.

Art. 3º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de setembro de 2023.

Jefferson Machado Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer