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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 323/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 379905/2021 - ISAIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 2198/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/03/2022 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00088/22-5; NIT: 1083617567-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 62114, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 11 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   05 meses e 08 dias, no período de 27/06 a 04/12/1974, prestado ao Clube Atlético Ypiranga;

b)   01 dia, no período de 25/10/1978, prestado a Empresa de Serviços EMSERV LTDA;

c)   17 dias, no período de 13/03 a 29/03/1979, prestado a São Paulo Transportes S/A;

d)   09 meses e 23 dias, no período de 26/06/1979 a 18/04/1980, prestado a Vicunha S/A Indústrias Reunidas;

e)   06 meses e 27 dias, no período de 17/06/1980 a 13/01/1981, prestado a Viação São Bento LTDA;

f)    10 meses e 24 dias, no período de 01/02 a 24/12/1983, prestado a EXS Indústria, Comércio e Recuperação de Auto - Peças LTDA;

g)   29 dias, no período de 02/05 a 31/05/1985, prestado a MAEDA S/A Indústria e Comércio;

h)   01 ano, no período de 12/08/1985 a 11/08/1986, prestado a Real Expresso LTDA;

i)    01 ano e 01 mês, no período de 02/01/1987 a 01/02/1988, prestado a Madeiral Indústria e Comércio de Madeiras LTDA;

2)   01 ano, no período de 08/05/1989 a 07/05/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Luciara, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 532477/2021 - MARLENE MARTINS GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2567/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 005/2022 expedida pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu em 02/05/2022, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85756, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 24/06/1998 a 06/02/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Salto do Céu, na função de Escriturária, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 07/02 a 03/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

03) Processo nº 303358/2017 - ANTONIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2573/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor Educ. Básica, matrícula nº. 46249, vínculo 12, para retificar, em parte a Portaria n°. 120/2018, publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2018, para que:

Na Portaria n°. 120/2018, publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2018, onde se lê:

Averbe-se: 18 anos e 17 dias, nos seguintes termos.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 16 anos, 10 meses e 24 dias, nos seguintes termos.

1) 05 anos e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

1. 01 mês e 02 dias, no período de 01/03 a 02/04/1993, prestado a Harpia Serviços Educacionais S/S LTDA, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

2. 04 anos, 06 meses e 27 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 04 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 17/02/1986 a 31/07/1990, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professor;

b) 01 mês e 13 dias, no período de 01/02 a 13/03/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professor.

3. 05 meses, no período de 01/05/1999 a 30/09/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 01/10/1999 a 25/07/2011, prestados à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professor do Ensino Básico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02: Foi omitido o período de 14/03 a 30/04/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual; de 01/02 a 31/12/1998, 08/02 a 30/04/1999, por não constar a contribuição previdenciária. Foram omitidos os períodos a partir de 26/07/2011 por serem concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº 250974/2019 - CLAUDETE ZAVODINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2500/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula nº. 60456, vínculo 09, para retificar, em parte a Portaria n°. 056/2020, publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2020, para que:

Na Portaria n°. 056/2020, publicada no Diário Oficial de 28 de maio de 2020, onde se lê:

Averbem-se:  08 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), (...).

Leia-se:

Averbem-se:  08 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 01/02/1999 a 20/01/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

OBS: Foi omitido o período de 21/01 a 01/02/2008, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

05) Processo nº 252911/2021 - ZOLEIDE GIANCHINI DA ROSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2748/MTPREV/2022 e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº. 88808, para retificar, em parte a Portaria n°. 392/2021, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2021, para que:

Na Portaria n. 392/2021, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2021, onde se lê:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 24/05/2022 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00007/19-4; NIT: 1704201524-8, no período de 02/02/1987 a 02/05/1990, prestado ao Município de Terra Nova do Norte, na função de professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 710115/2010 - JOSEANE DOS SANTOS CUNHA, Agente Universitário, matrícula n. 124912, vínculo 1, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 2796/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 006/2011, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 006/2011, publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011, em nome da servidora JOSEANE DOS SANTOS CUNHA, Agente Universitário, matrícula n. 124912, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 12 anos, 04 meses e 11 dias, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 11/08/2010 sob o Protocolo n°. 10001020.1.00023/10-2; NIT: 1231016415-3.

07) Processo nº. 89962/2011 - SINFRÔNIO RODRIGUES FILHO, Auxiliar Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 79672, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 2624/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº.025/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2011, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 20 da Portaria nº. 025/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2011, em nome do servidor SINFRONIO RODRIGUES FILHO, Auxiliar Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº 79672, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 08 anos, 02 meses e 03 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/02/2011 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00230/10-8; NIT: 1071090479-4.

08) Processo nº. 359503/2019 - TEREZINHA ANDERSON DE ABREU, Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 226021, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 2751/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 102/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria nº. 102/2019, publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 2019, em nome da servidora TEREZINHA ANDERSON DE ABREU, Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 226021, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de 14 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 30/07/2019 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00014/19-7; NIT: 1128018139-1.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de junho de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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