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Portaria n.º 683/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço Militar/Contribuição do(a) servidor(a) JOSE DA ROCHA FILHO, matrícula 99194, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 2023.0.06627:

Averbem-se: 09 meses e 24 dias de tempo de contribuição, para o RegimePróprio de Previdência Social (RPPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/ROSÁRIO-PREVI em 13/04/2023 sob o Nº 000022/2023, nos seguintes termos:

VÍNCULO 7:  Fundamentação Legal:  Artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

08/03/2007 a 01/10/2007

06 Meses e 24 dias

Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Professor

VÍNCULO 8:  Fundamentação Legal:  Artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

02/10/2007 a 31/12/2007

3 Meses

Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Professor

VÍNCULO 7:

Averbem-se: 01 ano e 01 mês, totalizando 395 dias de tempo de serviço militar, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 040-SECT/2023, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Comando do Exército - 44 Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Cabo, no período de 15/01/1977   a13/02/1978, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

TEMPO AVERBADO FORÇAS ARMADAS:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

15/01/1977 a 13/02/1978

1 Ano e 01 mês

Exército Brasileiro

Cabo

VÍNCULO 7:

Averbem-se: 14 anos, 04 meses e 25 dias de tempo de contribuição, para o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS)), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/08/2023 sob o Nº 08001290.1.01497/23-7, nos seguintes termos:

Fundamentação Legal:  Artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/08/1983 a 26/01/1993

9 Anos, 5 Meses e 26 Dias

Ponto Frio Utilidades S.A

Não informado

01/09/1995 a 31/10/1995

2 Meses e 1 Dia

VF Tecidos e Confecções LTDA.

Não informado

02/01/1996 a 28/02/1997

1 Ano, 1 Mês e 27 Dias

Eletromóveis Erechhim LTDA

Não informado

01/12/1998 a 12/02/2001

2 Anos, 2 Meses e 12 Dias

Estrela Papelaria e Comércio.

Não informado

Fundamentação Legal:  Artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

09/02/2004 a 15/09/2004

7 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

Fundamentação Legal:  Artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/03/2006 a 30/11/2006

9 Meses

Município de Rosário Oeste

Não informado

26/02/2007 a 07/03/2007

12 Dias

Fundação Instit. Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE

Não informado

Obs. 1: Omitidos os períodos de: 01 a 30/11/2013 e 01 a 31/08/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 2: Os períodos de: 09/02 a 15/09/2004 e 08/03 a 31/12/2007, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 22 de Setembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)