Aguarde por favor...
D.O. nº28591 de 26/09/2023

Portaria 687.2023 - Designação de fiscais dos contratos - CS Brasil SA

PORTARIA Nº. 687/2023/MTPREV

O presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 560 de 31 de dezembro de 2014, considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e o art. 99 §3° inciso I do Decreto Estadual nº. 840/2017, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização do contrato celebrado através de um representante da Administração.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidor Sr. Aurelio Benedito Santana, matrícula nº.267635, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 013/2023/MTPREV, firmado com a Empresa CS Brasil Frotas S/A, CNPJ n° 27.595.780/0001-16;

Art. 2º Designar a servidora Sra. Marcia Teresa Muller de Abreu Lima, matrícula nº. 57770, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 013/2023/MTPREV.

Art. 3º Designar a servidora Sra. Georgina Barbosa Nunes, matrícula nº. 244628, para exercer a função de gestora do Contrato nº. 013/2023/MTPREV.

Art. 4º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/1993, Decreto Estadual nº. 840/2017 de demais orientações dos entes e órgãos do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A contratação a que se refere esta Portaria constitui por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), devidamente licenciados junto ao DETRAN, com quilometragem livre, incluindo seguro, monitoramento por sistema GPS/GSM/GPRS, manutenção veicular, insulfilm e adesivagem para atender a demanda do Mato Grosso Previdência, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº. 005/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2023/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição, firmado com a Empresa CS Brasil Frotas S/A, CNPJ n° 27.595.780/0001-16, no valor total de R$ R$ 169.428,48 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos).

Art. 6º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 21/09/2023.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência

(original assinada)