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A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, representada neste ato pela Superintendência de Obras e Engenharia - SOENG, CNPJ 03.507.415/0028-64, estabelecida à Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP 78049-927, NOTIFICA a empresa CONSTELLA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº 34.037.870/0001-57, acerca da DECISÃO do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, emitida no processo SESP-PRO-2022/06968.05, que versa acerca do Processo Administrativo por Irregularidade Contratual - PAIC, no qual decidiu pela RESCISÃO CONTRATUAL E APLICAÇÃO DE MULTA, por descumprimento do contrato nº 392/2021/SESP. Sendo facultada à vossa senhoria a direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação, nos termos do parágrafo único do Art. 3º do Decreto nº 522/2016, que regulamento no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013. O processo administrativo nº SESP-PRO-2022/06968.05, estarão à disposição do representante legal da notificada.

Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2023.

(Original assinado)

Fernando Wieczoreck de David

Superintendente de Obras e Engenharia