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TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e ainda conforme dispõe a Súmula 473, e resguardado pelo princípio do Direito Administrativo da autotutela, que garante ao gestor público dentro do âmbito de sua atuação, o controle dos seus atos quando inoportunos ou inconvenientes.

Considerando o parecer nº. 789/SGACI/2023, exarado pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, resolve revogar a convocação da Sra. Renata da Silveira Deminicis, publicada no diário oficial na data de 25 de maio de 2023 (fls. 36).

Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2023.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECITECI/MT