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PORTARIA Nº 688/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e as que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007, de 22/01/2007.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada constante na Tomada de Contas Especial sob protocolo nº SES-PRO-2022/32841, devidamente encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio do Ofício n° 13671/2023/GBSES/SES;

Considerando o protocolo n° 58.765-6/2023 oriundo do TCE-MT, no qual com fundamento no artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa n° 024/2014, o Conselheiro Relator Sr. Guilherme Antônio Maluf DEFERE PARCIALMENTE o pedido concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a conclusão da mencionada Tomada de Contas Especial;

Considerando os Princípios da Eficiencia e da Publicidade dos atos da Administração Pública, com fulcro no art. 37, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão de Tomada de Contas Especial designados pela Portaria nº 510/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial de 28/07/2022, página 79, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo em 60 (sessenta) dias úteis, deferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com efeitos a partir de 29 de agosto de 2023, para a conclusão da referida Tomada de Contas Especial.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde