Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 391/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Eng.º NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 167/2022/SINFRA, firmado com a empresa JBS CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução dos serviços de Elaboração de Estudos, Projetos Básicos e Projetos Executivos de Implantação, Pavimentação, Obras de Arte Especiais e Restauração de Rodovias, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental, para os trechos especificados no anexo I (LOTE 5), de acordo com o constante no Processo nº SINFRA-PRO-2022/07424.

Art. 2º  Designar como Fiscal a servidora: Eng.ª SAIONARA CRISTINA SANTOS - Matrícula n° 203226, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: o Eng.º JULIO XAVIER BERTULIO - Matrícula n° 71676 (Substituto 1) e a Eng.ª AYNÃ NEUMA LUZ CARVALHO  - Matrícula n° 305606 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Eng.ª CAMILA REGINA EBERLE (SUPERINTENDENTE DE PROJETOS) e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial, a PORTARIA Nº 002/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 05 de Janeiro de 2023, às fls. 14.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de setembro de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)