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PORTARIA Nº 692/2023/GBSES

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SES-PRO-2023/35593 EM CONJUNTO COM COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 625/2023/GBSES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, RESPONSÁVEIS PELAS ANÁLISES DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS INSTITUÍDOS PELA LEI FEDERAL N° 14.133/21.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições e fundamentado no artigo 3º do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, bem como disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente.

RESOLVE:

ART. 1º Designar servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Contratação, sendo estes responsáveis por analisar as documentações habilitatórias técnicas pertinentes ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 - Processo Administrativo SES-PRO-2023/35593.

I- Comissão Especial de Contratação:

a)   VICTOR AFONSO DE ARRUDA (Matrícula nº 304471);

b)   MARCIANO MARCELINO AQUINO CRUZ (Matrícula nº 120311);

c)   GRACIELE ALVES PEREIRA FRANCISCO (Matrícula nº 304717) e

d)   MARCIONITA JOSÉ CURVO DE MORAES (Matrícula nº 93180).

II- AUTORIDADE COMPENTENTE: GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO.

ART. 2º Esta Portaria Especial foi criada com a finalidade de designar membros para auxiliarem na análise dos documentos habilitatórios técnicos que serão apresentados pelas empresas que têm interesse em se credenciarem no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023.

ART. 3º Esta Portaria atuará em conjunto com Comissão de Contratação Permanente instituída pela Portaria nº 625/2023/GBSES, 22 de agosto de 2023 - DOE.

ART. 4º São atribuição da Equipe Especial de Contratação:

I - Receber, analisar, julgar, validar documentos habilitatórios técnicos e análise das propostas, relativos ao CHAMAMENTO PÚBLICO supracitado, para o credenciamento e habilitação das empresas.

II - Exercer as atribuições designadas nesta portaria, bem como as constantes nos incisos do Art. 4º do Decreto Estadual 1.525/2022.

III - A Comissão Especial de Contratação funcionará sempre com a participação de no mínimo três membros da presente Equipe. Devendo registar o motivo de eventuais ausências, bem como, assinar os documentos técnicos de habilitação.

ART. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá a validade de 12 (doze) meses, com término em 27/09/2024.

Registrada. Publicada. Cumpra-se

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)