Aguarde por favor...

INEXIGIBILIDADE N° 021/2023/SES-MT

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exarada no Parecer Referencial - OJN 009/CPPGE/2023 - Inexigibilidade compras e serviços pequeno valor (pág. 190/321), consubstanciado no art. 74, inciso III, da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SES-PRO-2023/53935.

OBJETO: “Contratação de empresa qualificada para prestação de serviços de capacitação de agentes públicos, na área de contratações públicas: “10ª Encontro Nacional de Obras Públicas, com palestras, oficinas e debates abordando os principais procedimentos e boas práticas a serem observadas nas contratações governamentais de obras públicas”, a ser realizados no dia 25, 26, 27 e 28 de setembro de 2023, com carga horária de 32 horas, para atender a demanda da Superintendência de Obras, Reformas e Manutenções.”

VALOR TOTAL: R$ 32.484,00 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais).

DESPESA: 33.90-39

FONTE: 1.500.1002

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Assinado digitalmente nos autos)