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D.O. nº28588 de 21/09/2023

PORTARIA Nº XXX 2023 - PORTARIA COMITE SETORIAL SAUDE E SEGURANÇA

PORTARIA Nº 077/2023/SINFRA

Institui o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens 3.1, 3.2, 3.13, 3.14 e 3.17 e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 25, incisos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do Decreto n° 806 de 17 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho.

§ 1º O Comitê a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:

1. Lourival Alves - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Engenheiro de Segurança do Trabalho;

2. Soyanne Almeida Santana - Analista Administrativo - Psicóloga;

3. Suzane Rodrigues de Amorim - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social - Técnica de enfermagem;

4. Daniela Cristina de Mattos Silvestre - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Assistente Social;

Art. 2º Os servidores que comporem o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho terão a mesma remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam na unidade de lotação, a partir da publicação desta portaria.

Art. 3º Os servidores que comporem o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho receberão incentivo funcional, por meio de elogios, conforme artigo 268 da Lei Complementar 04/1990, devidamente assinado pelo Secretário do órgão ou entidade de origem do servidor, bem como pelo Governador do Estado. Os referidos elogios constarão no assentamento funcional do servidor.

Art. 4º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, está vinculado, diretamente a Comissão Central de Saúde e Segurança no Trabalho - SEPLAG - MT.

Parágrafo Único: O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, terá o prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria para implantar os programas que integram a Política de Saúde e Segurança no Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Esta portaria tem efeitos retroativos a 10 de abril de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de setembro 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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