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PORTARIA N° 0089/2023/CGE/MT

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso

das atribuições legais e regimentais, com que lhe confere o inciso VIII, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e do que determina o §2° do artigo 15 da Lei Complementar n° 550/2014.

Considerando o que dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVE:

Art. 1° Retificar a portaria abaixo relacionadas, publicada no Diário

Oficial.

Retificação da PORTARIA Nº 0085/2023/CGE/MT, publicada no Diário Oficial do dia 06/09/2023, fazendo-se incluir na relação da Controladoria Geral do Estado - CGE.

Onde se lê:

SEFAZ

Servidor

Matrícula

Função

Observação

8

JeffersonLopesdeSouza

131683

DefensorDativo

PADDETRAN/MT

Leia-se:

SEMA

Servidor

Matrícula

Função

Observação

5

JeffersonLopesdeSouza

131683

DefensorDativo

PADDETRAN/MT

Incluir-se:

SES

Servidor

Matrícula

Função

Observação

1

0

DéboraSuzanaRamosdeMoraesArmando

94428

DefensorDativo

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado