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PORTARIA Nº 675/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e,

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e,

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 265, de 10 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h no Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o repasse financeiro do cofinanciamento estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24HS nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência AGOSTO/2023, no valor de R$ 2.058.225,00 (dois milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Ação 2520- Regionalização das Redes de Atenção em Saúde - RAS e enfrentamento da COVID19

Natureza: 3.3.41.41.010 - Repasse Financeiro - Fundo a Fundo - UPA 24h

Fonte de Recursos: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

Repasse Estadual para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência AGOSTO/2023

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

Forma de Pgto

MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - MORADA DO OURO

- CNES: 7263813, conf. Resol. CIB n.º

188 de 03/07/2014 - Qualificada

Opção VIII*

325.000,00

UPA III - PASCOAL RAMOS

- CNES: 7869312, conf. Resol.

CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab.

E Resol. CIB n.º 097 de 12/12/2019

- Qualificada

Opção VIII*

325.000,00

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE - CNES: 9024980,

conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 -

Qualificada, conf. Ministério da Saúde

Opção VIII*

325.000,00

UPA II - CRISTO REI - CNES: 9792376,

conf. Resol. CIB n.º 098 de 12/12/2019

e Resol. CIB Ad Referendum nº 07

de 05/04/2023 - Habilitada e Qualificada

Opção V*

195.000,00

POCONÉ

UPA I - POCONÉ (Jaime Verissimo de

Campos “Jaiminho”) - CNES: 2795752,

conf. Resolução CIB nº 060 de 04/05/2023

- Habilitada

Opção III

65.000,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

1.235.000,00

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

UPA II - BARRA DO GARÇAS - CNES:

7761929, conf. Resol. CIB n.º 099

de 12/12/2019 - Habilitada

Opção V*

113.750,00

Sub-Total - Garças Araguaia

113.750,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I - JUÍNA - CNES: 7050577, conf.

Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012 - Habilitada

Opção III*

65.000,00

Sub-Total - Noroeste

65.000,00

SUL MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - RONDONÓPOLIS - CNES: 9161937,

conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 -

Habilitada e Resol. CIB nº 384 de 15/12/2022

- Habilitada e Qualificada

Opção VIII*

325.000,00

PRIMAVERA DO LESTE

UPA II - PRIMAVERA DO LESTE, CNES:

9112529, conf. Resol. CIB n.º 013

de 04/04/2019 - Habilitada

Opção VII*

140.725,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

465.725,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I - SORRISO - CNES: 6975402,

conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016 - Habilitada

Opção III*

65.000,00

SINOP

UPA II - SINOP - CNES: 7099371, conf.

Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Habilitada

Opção V*

113.750,00

Sub-Total - Noroeste

178.750,00

TOTAL

2.058.225,00

*CNES_Estabelecimentos