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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 87, DE  11 DE SETEMBRO DE  2023.

Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção Estadual.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

RESOLVE:

Art.1 º Fica decretada a exoneração, do servidor listado a seguir, a partir de 12/09/2023:

Nome

Cargo

Herbson Proença Frutuoso da Silva

Coordenador  Centro  de  Especialidades Médicas Coxipó

Art.2º Fica nomeada na Secretaria Municipal de Saúde a servidora adiante listada, a partir de 12/09/2023:

Nome

Cargo

Jenniffer Francielli de Sousa Alves Moraes

Coordenador  Centro  de  Especialidades Médicas Coxipó

Art.3º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art.4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de setembro de 2023,

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá -

MT - Decreto n°.164/2023