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PORTARIA Nº 183/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Empregados da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação para Progressão de Referência Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 132/2022/MTI.

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito ANTIGUIDADE, da empregada pública relacionada abaixo:

ITEM

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

EFEITOS

DE REFERENCIA MERECIMENTO 2018

PARA REFERÊNCIA ANTIGUIDADE 2022

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Darilene Aparecida de Oliveira

0874221

Tec Adm e Financeira

06/11/2022

14

E

15

E

MTI-PRO-2023/02109

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2023.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI