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D.O. nº28584 de 15/09/2023

181 - Teletrabalho ESTEVAO JUNIOR DOS SANTOS REIS

PORTARIA Nº 181/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO os artigos 75-A a 75-E da CLT, Lei nº 14.442 de 02 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023, de 26 de junho de 2023, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito da MTI, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO o Decreto 1.413 de 20 de junho de 2022, regulamenta a modalidade do teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 709 que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública estabelecer mecanismos de proteção e integração das Pessoas com Deficiência -PCD;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/02034;

CONSIDERANDO o despacho nº 353/2023-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público ESTEVÃO JUNIOR DOS SANTOS REIS, matricula funcional nº 8757453, admitido nesta empresa pública em 15/07/2013 no Cargo de Analista de TI, a partir de 14/09/2023.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 14/09/2023.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI