Aguarde por favor...

DECISÕES DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Processos Julgados em 1º/09/2023.

1º. Processo nº. 28600/2023. Assunto: Edital nº 004/2023/DPG - Remoção Voluntária, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.556, de 04/08/2023.  Lista de inscritos, conforme Portaria nº. 1123/2023/DPG, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.570, de 24/08/2023. Portaria nº 1123/2023/DPG - Lista de inscritos:

NÚCLEO DE ÁGUA BOA

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

1ª Defensoria

CORINA PISSATO

1

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

5

3ª Defensoria

CORINA PISSATO

2

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

6

NÚCLEO DE BARRA DO BUGRES

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

CORINA PISSATO

3

JOSIANE ALVES BARROS

1

NÚCLEO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

CORINA PISSATO

4

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

4

NÚCLEO DE COLÍDER

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferencia

2ª Defensoria

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

2

NÚCLEO DE MIRASSOL D’OESTE E RIO BRANCO

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

3ª Defensoria

CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS

1

CORINA PISSATO

5

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

3

NÚCLEO DE PONTES E LACERDA E VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Defensoria

Inscritos em Ordem Alfabética

Ordem de Preferência

2ª Defensoria

DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

1

DECISÃO: O CONSELHO SUPERIOR, HOMOLOGOU A LISTA DE INSCRITOS (PORTARIA Nº 1123/2023/DPG, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 28.570, DE 24/08/2023). OS AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS À DEFENSORIA-GERAL PARA CONTINUIDADES DE TRAMITAÇÃO.

2º. Processo nº: 23423/2023. Interessado: Defensoria Pública-Geral. Assunto: Edital nº. 001/2023/DPG, preenchimento de 01 (um) cargo vago na Classe Especial por promoção, pelo critério de merecimento, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28543, de 18/07/2023. Lista de Inscritos, conforme Portaria nº. 1138/2023/DPG, publicada no Diário Oficial nº. 28.572 de 28/08/2023.  Julgamento da promoção por merecimento. Perante a 15ª ROCS, verificou-se, após análise da lista de antiguidade, a Portaria nº. 1098/2023/DPG, Diário Oficial nº. 28.564 de 16/08/2023), que a Classe Especial, possui 50 (cinquenta) Defensores (as) Públicos (as) e 10 (dez) aptos (as) após aplicação do cálculo da quinta parte prevista no  artigo 59 II da Lei Complementar Estadual nº. 146/03 e artigo 61 da Resolução nº. 92/2017/CSDP: SAULO FANAIA CASTRILLON, JARDEL MENDONÇA SANTANA MARQUEZ, JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA, JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO, LEANDRO FABRIS NETO, DIOGO MADRID HORITA, WILLIAN FELIPE CAMARGO ZUQUETTI, DENIS TOMAZ RODRIGUES, GONÇALBERT TORRES DE PAULA E WENDEL RENATO CRUZ. Conforme a Lei Complementar Estadual nº. 146/03 descritos nos artigos 59 I e II, não figuraram nenhum dos 10 (dez)  candidatos em listas tríplices anteriores de Promoções para Classe Especial, bem como todos os 10(dez) possuem 2 (dois) anos de exercício na respectiva Classe. Em conformidade aos artigos 65 e ss Lei Complementar Estadual nº. 146/03, fora relacionado pelo Colegiado a Presidente do Conselho Superior e Defensora Pública-Geral, Dra. Maria Luziane Ribeiro de Castro, a composição da lista tríplice, com os referidos números dos escrutínios:  Dr. JARDEL MENDONÇA SANTANA MARQUEZ, 8 (oito) votos, Dr. DIOGO MADRID HORITA, 8 (oito) votos e Dr. JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO, 7 (sete) votos. Registra-se suspeição acolhida pela Presidente do Exmo. Conselheiro, Dr. Guilherme Ribeiro Rigon.

DECISÃO: “A Defensora Pública-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público,  Dr. Jardel Mendonça Santana Marquez, pelo critério merecimento preenchimento de 01 (um) cargo vago na Classe Especial.”

3º. Processo nº: 25994/2023.Interessado: Defensoria-Geral. Assunto: Edital nº. 003/2023/DPG, preenchimento de 01 (um) cargo vago na Classe Especial por promoção, pelo critério de antiguidade, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28543, de 18/07/2023. Lista de Inscritos, conforme Portaria nº. 1139/2023/DPG publicada no Diário Oficial nº. 28.572 de 28/08/2023.  Julgamento da promoção por antiguidade. O Conselho Superior, indicou à Exma.  Presidente do Conselho Superior e Defensora Pública-Geral, Dra. Maria Luziane Ribeiro de Castro, o Defensor Público, Dr. Saulo Fanaia Castrillon, como Defensor Público mais antigo (1ª Posição da Terceira Classe - Portaria nº. 1098/2023/DPG, Diário Oficial nº. 28.564 de 16/08/2023), aprovado à unanimidade.

DECISÃO: “A Defensora Pública-Geral proclamou promovido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público, Dr. Saulo Fanaia Castrillon, pelo critério antiguidade, preenchimento de 01 (um) cargo vago na Classe Especial.”

4º. Processo nº. 18106/2023. Interessado: Dra. Synara Vieira Gusmão. Assunto: Atribuições Diamantino/MT alteração/retificação da resolução nº. 156/2023/CSDPMT. CONSELHEIRO RELATOR: DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR.

DECISÃO: O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, ACATANDO PARCIALMENTE O PEDIDO ELABORADO PELA COORDENADORA DO NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DIAMANTINO, DRA. SYNARA VIEIRA GUSMÃO, PARA PROCEDER A REVOGAÇÃO PONTUAL DA RESOLUÇÃO Nº 156/2023 DO CSDP, NO ITEM ESPECÍFICO DA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DIAMANTINO, PARA QUE A RESOLUÇÃO Nº. 156/2023/CSDP, SEJA RECONFIGURADA DE ACORDO ÀS BALIZAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO TJ-MT/TP NO 13 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, PASSANDO-SE A CONSTAR NA RESOLUÇÃO NO 156/2023 DO CSDP, A SEGUINTE DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES NAS DEFENSORIAS DO NÚCLEO DE DIAMANTINO: NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DIAMANTINO DEFENSORIA ATRIBUIÇÕES 1ª DEFENSORIA FEITOS CÍVEIS EM GERAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E PRECATÓRIAS CORRELATAS. 2ª DEFENSORIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E INFÂNCIA E JUVENTUDE 3ª DEFENSORIA FEITOS CRIMINAIS EM GERAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, PRECATÓRIAS CORRELATAS.”

5º. Processo nº. 8026/2021 (Processo Administrativo Disciplinar) e 1263/2023 (acompanhamento dos prazos e providências tomadas pela Comissão Processante). Interessados: Corregedoria-Geral e Conselho Superior, respectivamente. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. CONSELHEIRO RELATOR: DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria (07x01), acatou integralmente o voto exarado pelo Exmo. Conselheiro Relator, Dr. Guilherme Ribeiro Rigon, aplicando ao Defensor Público, ora requerido, a sanção de advertência, prevista no artigo nº. 126 I da LCE nº. 146/03 pela violação dos deveres previstos no artigo 109, incisos II e X e falta funcional tipificada no artigo 125, incisos I e II todos da LC 146/2003. ”

Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR