Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 25/2023 - RETIFICADA

Cuiabá, 26 de julho de 2023;

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 7007107/2022 - Attilio Dariva - Fazenda Santa Rita de Cássia I- Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico nº 167828/DUDSINOP/SGDD/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao Armazém Gerais de Grãos, por ser um projeto que não se caracteriza como significativo impacto ambiental e não impactar diretamente as Terras Indígenas, localizada no município de Santa Rita do Trivelato/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição