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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 084/2019/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 084/2019/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO E FINALIDADE: O presente Termo tem por finalidade a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 084/2019/SESP, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 06 postos de vigilância ostensiva armada de 24h ininterruptas, para atender a Secretaria de Segurança Pública e Perícia Oficial do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: A presente rescisão é motivada pela formalização do Contrato nº 101/2023/SESP, que comtempla preços mais vantajosos para o mesmo objeto deste contrato. A rescisão unilateral do contrato ocorreu devido recusa da contratada em realizar a Rescisão Contratual Amigável.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 58, inciso II c.c. artigo 78, XII e 79, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01/08/2023, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, assim sendo, assina o presente Termo de Rescisão Unilateral, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PROCESSO Nº: POLITEC-PRO-2023/00528.

DATA DE ASSINATURA: 04/09/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.