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PORTARIA Nº 176/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

RJR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 11.508.825/001-38

PROCESSO

CONTRATO DE CONSUMO Nº 05/2023/MTI

MTI-PRO-2023/01230

OBJETO

Contratação de empresa por demanda, de insumos com natureza de serviços para consumo interno, vinculados ao Contrato de Natureza Associativa de Parceria de negócio nº002/2020/MTI, com o objetivo de prover disponibilidade em nuvem da Plataforma de Governo Digital do Estado de Mato Grosso.

GESTOR

Sócrates Farias de Barros

Matrícula: 8757240

FISCAL ADMINISTRATIVO

Gustavo Henrique Montanha de Paiva

MATRÍCULA:8760128

FISCAL SUPLENTE ADMINISTRATIVO

José Martins Dias Filho

MATRÍCULA:8758336

FISCAL TÉCNICO

George Rodrigues de Oliveira

MATRÍCULA: 875992

FISCAL SUPLENTE TÉCNICO

Fábio Ferreira Dede

MATRÍCULA: 8757658

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 30/08/2023 de acordo com a assinatura do contato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI