Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1184/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 28313/2023;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR temporiamente as atribuições da 1ª e 5ª Defensoria do Núcleo de Alta Floresta, conforme o disposto abaixo:

NÚCLEO DE ALTA FLORESTA

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

3ª Vara; propositura de execução de alimentos e demais cumprimentos de sentença oriundos da 3ª Vara; atuação em procedimentos administrativos (SEMA, PROCON, DETRAN); atendimento ao público relacionado à sua atribuição; Vara única de Paranaíta (com exceção de processos executivos de pena e plenários do Tribunal do Júri).

5ª Defensoria

Elaboração de iniciais cíveis em geral, com exceção de ações iniciais de proteção a menores; guarda, alimentos, divórcio, saúde; 1ª Vara; propositura de execução de alimentos e demais cumprimentos de sentença oriundos da 1ª Vara; atendimento ao público relacionado a suas atribuições.

Art. 2º O prazo da alteração perdurará por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso