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D.O. nº28261 de 08/06/2022

RESOLUÇÃO 007 2022 Gabriel MIranda de Abreu Leitzke

RESOLUÇÃO Nº. 007/2022 - CEC/MT.

Resolve acatar o pedido de desligamento da Conselheiro GABRIEL MIRANDA DE ABREU LEITZKE da função de Conselheiro Estadual de Cultura, representante da Sociedade Civil - Artes Visuais

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 10.378, de 01 de março de 2016, e após ciência do pleno do Conselho Estadual de Cultura;

RESOLVE:

Art. 1º - Resolve acatar o pedido de desligamento do Sr. GABRIEL MIRANDA DE ABREU LEITZKE, da função de Conselheiro Estadual de Cultura, Suplente, representante da Sociedade Civil - Artes Visuais, pelas razões constantes do requerimento protocolizado em 30.05.2022, na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura.

Art. 2º - Declarar a vacância da representatividade suplente da função de Conselheiro Estadual de Cultura - Suplente, representante da Sociedade Civil - Artes Visuais.

Art. 3º - Esta resolução terá seus efeitos retroagidos a partir de 30 de maio de 2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de junho de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Presidente do Conselho Estadual de Cultura

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer.

*Original assinado

Conselheiros:

Jefferson Carvalho Neves - Presidente;

Adriana Nolibos Baccin - UNEMAT;

Alessandra Keiko - SECEL;

Cândido Queiroz Neto - segmento Música

Carlos Renato Pina dos Santos - suplente Patrimônio Histórico Cultural;

Cinthia de Miranda Mattos - SECEL;

Elenir Antunes de Mendonça - Território Paraguai-Guaporé;

Fabiana Pereira Vilacian - Seciteci;

Icaro Alexander Antunes de Mendonça - suplente Território Paraguai-Guaporé

Jandeivid L. Moura - SECEL;

Janderson Perin dos Santos - Território Juruena - Vice-presidente;

Luciana Pinheiro Viegas - SEDEC/SEDTUR

Manuel da Guia Ferreira - suplente Culturas Tradicionais e Étnico Cultural;

Rayanny Correa Borges - suplente SECEL;

Waldna Fraga - suplente AMM.