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PROCESSO Nº:           SEPLAG-PRO-2023/05262

INTERESSADOS:     ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA; SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação nomeado pelo Ato Governamental nº 28.399/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27.362, de 10 de outubro de 2018, em desfavor do Cel da PM ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Despacho de homologação do Parecer n° 297/SGACI/2021 da PGE; 2. RATIFICAR a conclusão do Conselho de Justificação que entendeu à unanimidade, que o Cel da PM ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA é inocente em relação à acusação de simulação de execuções de serviços para auferir vantagens ilícitas e culpado por não ter procedido com zelo e cuidado nos contratos sob sua responsabilidade, conduta tipificada no artigo 2º, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 3.993/78, com sugestão de aplicação da pena de repreensão, de modo que o Justificante, caso mantida a penalidade sugerida, não será excluído dos quadros da PM/MT; 3. RATIFICAR os termos e os fundamentos utilizados na decisão governamental com extrato publicado em 05 de julho de 2021, no Diário Oficial do Estado nº 28.034; 4. DETERMINAR, novamente, a REMESSA DOS AUTOS ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para o julgamento do feito, nos termos do art. 13, V, alínea 'a' c/c art. 14, ambos da Lei nº 3.993/1978; e 5. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado