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PROCESSO Nº:  CASACIVIL-PRO-2023/00769;

APENSO N°: POLITEC-PRO-2022/00774; CASACIVIL-PRO-2023/05589; CASACIVIL-PRO-2023/06932

INTERESSADOS:     VALDO DE SOUSA; PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração formulado por Valdo de Sousa, RESOLVE: 1. Acolher parcialmente as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n°. 031/SGACI/2023; 2. DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado e, consequentemente, ABSOLVER o servidor VALDO DE SOUSA, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido de modo anular integralmente a decisão governamental publicada no D.O n° 28.420, p. 88, de 19 de janeiro de 2023, que aplicou a sanção de demissão ao Recorrente. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado