Aguarde por favor...

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa nº 0009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2023/09155 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR, da empresa ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 35.963.479/0001-46, para contratação de curso de capacitação de Prático de Retenções Tributário na Administração Pública: SPED, eSocial, EDF-REINF e DCTFWeb, para atender a demanda da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, no valor global de R$ 8.883,00 (Oito mil e oitocentos e oitenta e três reais), com fulcro no artigo 74, inciso III e art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e   Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2023