PORTARIA Nº 065/2023/SECOM
Dispõe acerca da designação de servidores para atuarem como Gestor, Controlador de Conformidade, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, e seus respectivos substitutos, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos Contratos n° 038/2023/SECOM-MT, 039/2023/SECOM-MT, 040/2023/SECOM-MT, 041/2023/SECOM-MT, 042/2023/SECOM-MT.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº 001/2021/SECOM-MT, e a Lei Complementar nº 697, de 05 de julho de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, que dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar as etapas de fiscalização, a fim de aprimorar os processos de pagamentos das mídias executadas, face ao princípio da eficiência dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do Contrato nº. 040/2023, firmado entre a SECOM-MT e as Agências de Publicidade ZF Comunicação, Nova SB Comunicação Ltda., Soul Propaganda Eirelli, Renca Agência de Comunicação LTDA e Gênius Publicidades, que tem por objeto a contratação da prestação de serviços de publicidade ao Governo do Estado de Mato Grosso.
TIPODEFISCAL |
TITULAR |
SUPLENTE |
GestordeContrato |
Brunna Victoria Rodrigues da Rocha Matrícula:294828 |
Arissa Rodrigues Gomes Matrícula: 313602 |
Controle de Conformidade; FiscalTécnico; Fiscal Administrativo. |
Kelly Alexandrina Marques Ferreira Moreira Matrícula: 309484; Kellen Christina da Costa Matrícula: 296783 Indira Zilio Lucas Matrícula:302483 Kelly Cristina Floriana da Silva Mátricula: 314622 Helenita Mendes Moreira Mátricula: 143480 Eduardo de Amorim Manfrin Mátricula: 315144 |
Shamara Shueli da Silva Furlanetto Matrícula: 296316 Rhuan Christian Ferreira da Silva Matrícula: 322472 |
Art. 2º A fiscalização dos processos de pagamento da publicidade será composta por 3 (três) etapas, sendo iniciada com o Controle de Conformidade, e posteriormente, pela Fiscalização Técnica e Fiscalização Administrativa, cujas responsabilidades e atribuições serão previstas em Instrução Normativa.
§1º Os fiscais nomeados por esta portaria poderão exercer todas as etapas da fiscalização.
§2º A fase aferida por um fiscal de Controle de Conformidade, de acordo com o checklist utilizado pela Superintendência Administrativa da SECOM-MT, deve obrigatoriamente ter as fases posteriores executadas por outro fiscal técnico/administrativo.
§3º Em que pese sejam três etapas de fiscalização, a fase técnica será realizada de forma conjunta com a administrativa, ou seja, pelo mesmo fiscal, por meio de confecção e assinatura do relatório utilizado pela Superintendência Administrativa da SECOM-MT.
Art. 3º Nos casos em que o Gestor do Contrato for substituído pelo servidor suplente, este deixará no período da substituição de executar as atividades sob sua responsabilidade, assumindo tão somente as atribuições e responsabilidades de gestor do contrato.
Art. 4º O Gestor, o Fiscal do Controle de Conformidade e o Fiscal Técnico-Administrativo possuem vínculo hierárquico com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, junto à Superintendência Administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial as que estiverem contidas na Portaria nº 006/2023/SECOM.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá - MT, 19 de setembro de 2023.
ADRIANO DE SOUZA MORAIS
Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
Secretaria de Estado de Comunicação do Estado de Mato Grosso