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PORTARIA Nº 455/2023/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 284, de 18 de maio de 2023;

Considerando o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

Considerando o DESPACHO Nº 14700/2023/CORENAVAM/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2023/16844, da Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233732772578, do veículo de marca/modelo 316195-SCANIA/R540 A6X4 (Nacional), chassi 9BSR6X400N4010146, placa RWA7B59, de DESIGN COMERCIO DE COLCHAO E ESTOFADOS EIRELI, em razão de fraude no laudo de vistoria veicular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de setembro de 2023.

Dauson José da Silva

Coordenador de RENAVAM

DETRAN-MT