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D.O. nº28587 de 20/09/2023

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM PACTO DE RETROVENDA, MÚTUO E CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM PACTO DE RETROVENDA, MÚTUO E CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM UTILIZAÇÃO DA MARCA IDAZA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MEIRE MARIA BARROS (POSTO DE COMBUSTÍVEIS SANTA RITA) IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

A EMPRESA MEIRE MARIA DE BARROS - COMBUSTÍVEIS/POSTO SANTA RITA, CNPJ 12.451.231/0001-09, devidamente representada por MEIRE MARIA DE BARROS, portadora do RG nº. 13033212 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 474.774.231-04, com endereço na Av. Aníbal de Toledo, nº. 2.258, bairro Bom Pastor, Poconé/MT, pelo presente edital, tem como justo este Termo de Rescisão Contratual Unilateral por Justa Causa, em conformidade com o art. 473, do Código Civil e as sentenças judiciais e demais elementos constantes dos processos nºs. 0012802-60.2019.8.11.0041, 0021939-42.2014.8.11.0041 e 1046750-68.2022.8.11.0041, respectivamente em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, com a empresa IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.787.793/0001-01, com sede á Rua Emiliano Perneta, nº. 499, sala 1.505 a 1.509, Curitiba/PR, com FILIAL na Rua Bogotá, nº. 592, bairro Jardim das Américas, Cuiabá/MT, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO COM PACTO DE RETROVENDA, MÚTUO E CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL DE PRODUTOS E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM UTILIZAÇÃO DA MARCA IDAZA, celebrados em 10 de maio de 2013.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, ante a ocorrência de ilícito por simulação reconhecido pelo Poder Judiciário como praticado por IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA nas relações contratuais objeto, MEIRE MARIA BARROS-COMBUSTÍVEIS/POSTO SANTA RITA, dá por terminado os Contratos de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente a Justiça Estadual da Comarca de Cuiabá/MT.

Cientes de todas as condições e termos aqui explicitados, assina-se e publica-se a presente rescisão para que não aleguem desconhecimento.

Cuiabá/MT,14 de setembro de 2023.

MEIRE MARIA DE BARROS

CNPJ 12.451.231/0001-09