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PORTARIA Nº. 1260/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Defensoria Pública do Estado de mato Grosso, às exigências legais e normativas relacionadas ao MTPREV - Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a correta transferência de informações e recursos à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso (MTPREV), visando ao cumprimento das obrigações previdenciárias;

CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer normas internas que disciplinem os procedimentos e trâmites necessários para a adesão e operacionalização da transferência de informações e recursos ao MTPREV;

CONSIDERANDO a necessidade de se contar com um grupo de servidores altamente qualificados para elaborar a minuta de normativa;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 28316/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a criação do Comitê Extraordinário de Adesão ao MTPREV, com a finalidade de elaborar uma minuta de normativa que regulamentará os trâmites internos necessários para a operacionalização da transferência das informações e recursos à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso (MTPREV).

Art. 2º - O Comitê Extraordinário de Adesão ao MTPREV terá a seguinte composição:

I - Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

II - André Guizargi Scatamburgo

III - Jéssica Duarte Maffini

IV - Eliete do Carmo Fracaro Abdalla

V - Luiz Felipe Duarte Frota

Art. 3º - O Comitê terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar a minuta de normativa mencionada no Art. 1º.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso