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PORTARIA Nº 1262/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 30466/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento da membra titular, em razão de licença-prêmio, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Poconé

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

Vara Única - Processos afetos à área criminal e execução penal; juizado especial criminal; juizado especial criminal; audiências de custódia; atendimento ao público afeto à área criminal/execução penal.

25/09/2023 a 06/10/2023 - 12 (doze) dias

Ausência da titular em razão de licença-prêmio

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de setembro 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso