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PORTARIA Nº 655/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 27, 42 e 50 parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante nº SES-PRO-2023/39337, devidamente fundamentado;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantenho os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria nº 389/2023/GBSES, publicado o Extrato da referida Portaria no Diário Oficial em 20/06/2023, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada;

Art. 2º Prorrogo o prazo de 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2023, para a conclusão da referida Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde