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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 022/2020/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Unilateral do Contrato nº 022/2020/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

DO OBJETO E FINALIDADE: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 022/2020/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 04 postos de vigilância ostensiva armada de 24h ininterruptas para atender as necessidades do Sistema Penitenciário.

DO MOTIVO: A presente rescisão por razões de interesse público, se justifica em razão da formalização de contratação mais vantajosa para o mesmo objeto deste contrato, qual seja o Contrato nº 101/2023/SESP. A rescisão unilateral deste contrato decorre da recusa injustificada da contratada em realizar a rescisão contratual amigável.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal nos artigos 58, inciso II c.c. artigo 78, XII e 79, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de 31/08/2023, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, assim sendo, assina o presente Termo de Rescisão Unilateral, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

PROCESSO Nº: SESP-PRO-2023/60999.

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2023.

ASSINAM DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE.